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Estatutos

Capitulo I
Da denominação, natureza e fins

Artigo 1.° Denominação


A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Francisco Simões, também designada
abreviadamente por APEFS, congrega e representa os pais e encarregados de educação da Escola
Secundária Francisco Simoes.


Artigo 2.°Natureza, Ambito e Sede


1. A APEFS e uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos,com duçãcao ilimitada e independente de
qualquer ideologia política ou religiosa, que se reqerá pelos presentes  estatutos, nos casos omissos, pela lei.


2. A APEFS tem a sua sede social na Escola Secundária Francisco  Simões,  freguesia do Laranjeiro,   concelho
de Almada.


Artigo 3.° Objeto, Fins e Competências


1.A APEFS tem por objeto e fins:


a) Promover a formação dos pais e encarregados de educação enquanto membros da comunidade
educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua rnissão de educadores e membros dos orgãos
de gestão da escola;


b) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos, contribuindo assim para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno.


c) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e juventude que se coloquem ao
nível do Agrupamentode Escolas ou local;


d) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;


e) Fomentar atividades de caracter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;


f) Intervir, como parceiro da comunidade educativa,junto de autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educação;


g) Fomentar a colaboração efetiva entre todos os intervenientes no processo educativo com finalidades
convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relação a quaisquer orqanizacoes nacionais ou internacionais; 


h) Exercer atividades que, não dizendo respeito a aspetos meramente educativos, se relacionem com
estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;


i) Promover, divulgar e defender a lmplementacção e o respeito pela Carta Europeia dos Direitos e
Responsabilidades dos Pais e Encarregadosde Educação;


j) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico, desportivo e profissional.


2. A APEFS tem por competência:


a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa a escola a educação, à cultura e ao desporto;


b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca cornpreensão e colaboração entre todos os membros
da escola;


c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter extracurricular, ocupação de tempos livres, educativo, lúdico, recreativo, desportivo e cultural;


d) Promover o estabelecimento de relações com as outras associações do Agrupamento de Escolas, assim
como com associações similares ou estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

Capítulo   II Dos associados

Artigo  4º Os Associados

São  associados   da  APEFS  os  pais  e  os  encarregados   de  educação dos  alunos  matriculados   na  Escola Secundária  Francisco  Simões,  que voluntáriamente   se  inscrevam  na Associação,   bem  como  os que forem propostos e aceites como sócios honorários.

Artigo 5º Direitos

1. Sao direitos dos associados:


a)  Participar nas Assembleias  Gerais, com direito a voto, e em todas as atividades  da APEFS;


b)  Eleger e serem eleitos para os Orgãos Sociais da APEFS;


c)  Utilizar os serviços  da APEFS  para a resolução  dos problemas  relativos  aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no Artigo 3.°;


d)  Serem mantidos  ao corrente da atividade da APEFS,  via direção da Associação.


2. São direitos dos sócios honorários:


a)  Participar nas Assembleias  Gerais, sem direito a voto, e em todas as atividades  da APEFS;


b)  Serem mantidos ao corrente da atividade  da APEFS, via dlrecção da Associação.

Artigo 6º Deveres

1. São deveres dos associados:


a)  Cumprir os presentes estatutos;


b)  Participar nas atividades  da APEFS,  nomeadamente  nas reuniões;


c)  Exercer, com zelo e diligência,  os cargos para que forem eleitos;


d) Zelar pelo bom nome da Associação;


e) Nao utilizar o nome da Associação  nem as suas atividades  em benefício  próprio;


f)  Pagar a jóia e a quota que forem fixadas.


2. São deveres dos sócios honorários.

a) Cumprir os presentes estatutos;


b) Participar nas atividades  da APEFS;


c) Zelar pelo bom nome da Associção;


d) Não utilizar o nome da Associação  nem as suas atividades  em beneficio  próprio.

Artigo 7.ºPerda da qualidade de associ ado

Perdem a qualidade  de associados:


a)  Os associados cujos filhos deixem de estar matriculados  na escola;


b)  Os que o solicitem  por escrito;


c)  Os que infrinjam o que se encontra estabelecido  nos presentes estatutos;


d)  Os que não satisfaçarn  as suas quotas, no prazo que Ihes venha a ser comunicado.

Capitulo III Dos orgãos sociais

Artigo 8º Orgãos Sociais

São Orgãos Sociais da APEFS:  a Assembleia  Geral, a Direção e o Conselho  Fiscal, cujos membros  exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração. 

Eleição

Os  membros  da  Mesa  da Assembleia   Geral,  da  Direção  e do  Conselho  Fiscal  são  eleitos  anualmente,   por sufrágio  direto e secreto pelos associados  que componham  a Assembleia  Geral no gozo dos seus direitos.


Artigo 10º Dellberações

As  deliberações  dos  Orgãos  Sociais são  tomadas  por maioria  simples  de votos  dos  presentes,  exceto  nos casos previstos no ponto seguinte:


1. Para  alteração  dos  estatutos,  exclusão  e  demissão  de  membros  dos  Orgãos  Sociais,  assim  como  para dlssolução  da Associação,   e necessário o voto  favoráveI de  2/3  dos  associados   presentes  em  sede  de Assembleia  Geral.

Artigo 11º Constituição  da Mesa da Assembleia Geral

1.  A Mesa da Assembleia  Geral terá um presidente,  um 1.° secretário e um 2º secretário.


2.  O  presidente da mesa será substituído,  na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.


3.  A Assembleia  Geral é constituída  por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 12º Reuniões

1. A Assembleia  Geral  reunirá  em sessão  ordinária  no primeiro  período de cada ano lectivo para discussão  e aprovação do relatório anual de atividades  e contas e para eleição dos orgãos sociais;


2.  A Assembleia  Geral  reunirá  em  sessao  extraordinária   por  iniciativa  do  presidente  da mesa,  a pedido  da direcao  ou do conselho  fiscal  ou por petição  subscrita  por, pelo menos,  um terço  dos associados  em  pleno
gozo dos seus direitos.


3.  A Assembleia   Geral  considera-se   legalmente  constituída  se  estiverem  presentes,  a hora  marcada,  pelo
menos mais de metade  dos associados.  Se não comparecer número de associados  suficiente  para se obter vencimento  a  hora  marcada,  considera-se   legalmente  constituída  após  meia  hora, independentemente  do núrnero de associados  presentes.

Artigo 13º  Convocatória

A convocatoria  para a Assembleia  Geral será feita com a antecedêncla  mínima de oito dias, por aviso postal ou e-mail enviado a todos os associados,  indicando o local, a data, a hora e a ordem de trabalhos.


Artigo 14º Competências

São competências  da Assembleia  Geral:


a)   Aprovar  e alterar estatutos;


b)   Eleger e exonerar  os membros dos corpos sociais;


c)   Fixar anualmente  o montante da joia e da quota;


d)   Discutir e aprovar o relatorio de atividades  e contas de gerência;


e)   Aprovar o programa  e o orçamento  apresentados  pela Direcção eleita;


f)    Apreciar  e votar a filiação da APEFS  em Federações  e/ou Confederações  de Associações similares;


g)   Dissolver a APEFS;


h)   Pronunciar-se  sobre outros assuntos  que sejam submetidos  a sua apreciação, Constituição  da Direção.

1.  A  APEFS   sera  gerida   por   uma   Direcao   constituida   por  cinco   associados:   um  presidente,   um  vice presidente,  um tesoureiro,  um secretário  e um vogal.


2.  Caso  não  seja,  de  todo  possível,  conseguir   os  cinco  elementos,   a  direção  poderá  funcionar  com  um presidente,  um tesoureiro  e um secretário.

 

Compete à Direção:
 
Artigo 16º Competências 


a)   Prosseguir os objetivos  para que foi criada a APEFS;


b)   Executar as deliberações  da assembleia  geral;


c)   Administrar  os bens da APEFS;


d)   Submeter à Assembleia  Geral o relatório de atividades  e contas do exercicio  para discussão e aprovação;


e)   Representar a APEFS;

 

f)    Propor à assembleia  geral o montante  das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;


g)   Admitir e exonerar associados;


h)   Suspender  elementos  da direção  em casos de perda de confiança,  até à sua ratificacao  em Assembleia
Geral, desde que a maioria se mantenha  em funções;


i)    Contratar   ou  convidar   outros   associados  ou  não  associados   para desenvolverem    e/ou  gerirem determinado  projeto ou atividade,  sob supervisão  da Direção.

Artigo 17º Constituicao  do Conselho Fiscal

O Conselho  Fiscal é constituído  por três associados:  um presidente e dois vogais.

Artigo 18º Competências

Compete ao Conselho  Fiscal:


a)   Dar parecer sobre o relatório de atividades  e contas da Direção;
b)   Verificar  periódicamente,  a legalidade das despesas  efetuadas  e a conformidade  estatutaria  dos atos da direção.

Capitulo IV Do regime financeiro

Artigo 19º Receitas

Constituem  receitas da APEFS:


a)   As jóias e quotas dos associados;


b)   As subvencões  ou doacões que Ihe sejam concedidas;


c)    Proveitos óbtidos com a realizacão de atividades  e projetos da Associação.

Artigo 20º Vinculação

A APEFS,  para atcos de gestão corrente, obriga-se  a uma assinatura  de entre o presidente,  o vice-presidente  ou o secretario  da Direção.
No que  concerne  a componente   financeira,   obriga-se  a duas  assinaturas,   de  entre  o presidente  e o vice­-presidente,  sendo obrigatória a assinatura  do tesoureiro. 

 

Artigo   21º Domiciliacção

As disponibilidades  financeiras  da APEFS  serão  obrigatóriamente   depositadas  num estabelecimento  bancário, em conta própria da associação.

 

Capitulo V Disposições gerais e transitórias

Artigo 22º Dissolução

Em caso de dissolução,  o ativo da APEFS,  depois  de satisfeito  o passivo,  reverterá  integralmente  a favor  da entidade que a Assembleia Geral determinar.

Artigo 23º Ano social

O ano social da APEFS  principía a 1 de Outubro e termina a 30 de Setembro  do ano seguinte.


Artigo 31º Casos Omissos

Os  casos  omissos   nestes  estatutos serão  regulados   pela  vontade   soberana   da  Assembleia   Geral  e  em conformidade  com a legilslação aplicável.

 


Laranjeiro,  Outubro de 2013

     Celestina Maria Florido
A presidente  da assembleia  geral

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