Estatutos
Capitulo I
Da denominação, natureza e fins
Artigo 1.° Denominação
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Francisco Simões, também designada
abreviadamente por APEFS, congrega e representa os pais e encarregados de educação da Escola
Secundária Francisco Simoes.
Artigo 2.°Natureza, Ambito e Sede
1. A APEFS e uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos,com duçãcao ilimitada e independente de
qualquer ideologia política ou religiosa, que se reqerá pelos presentes estatutos, nos casos omissos, pela lei.
2. A APEFS tem a sua sede social na Escola Secundária Francisco Simões, freguesia do Laranjeiro, concelho
de Almada.
Artigo 3.° Objeto, Fins e Competências
1.A APEFS tem por objeto e fins:
a) Promover a formação dos pais e encarregados de educação enquanto membros da comunidade
educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua rnissão de educadores e membros dos orgãos
de gestão da escola;
b) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos, contribuindo assim para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno.
c) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e juventude que se coloquem ao
nível do Agrupamentode Escolas ou local;
d) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;
e) Fomentar atividades de caracter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;
f) Intervir, como parceiro da comunidade educativa,junto de autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educação;
g) Fomentar a colaboração efetiva entre todos os intervenientes no processo educativo com finalidades
convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relação a quaisquer orqanizacoes nacionais ou internacionais;
h) Exercer atividades que, não dizendo respeito a aspetos meramente educativos, se relacionem com
estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;
i) Promover, divulgar e defender a lmplementacção e o respeito pela Carta Europeia dos Direitos e
Responsabilidades dos Pais e Encarregadosde Educação;
j) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico, desportivo e profissional.
2. A APEFS tem por competência:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa a escola a educação, à cultura e ao desporto;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca cornpreensão e colaboração entre todos os membros
da escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter extracurricular, ocupação de tempos livres, educativo, lúdico, recreativo, desportivo e cultural;
d) Promover o estabelecimento de relações com as outras associações do Agrupamento de Escolas, assim
como com associações similares ou estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
Capítulo II Dos associados
Artigo 4º Os Associados
São associados da APEFS os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola Secundária Francisco Simões, que voluntáriamente se inscrevam na Associação, bem como os que forem propostos e aceites como sócios honorários.
Artigo 5º Direitos
1. Sao direitos dos associados:
a) Participar nas Assembleias Gerais, com direito a voto, e em todas as atividades da APEFS;
b) Eleger e serem eleitos para os Orgãos Sociais da APEFS;
c) Utilizar os serviços da APEFS para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no Artigo 3.°;
d) Serem mantidos ao corrente da atividade da APEFS, via direção da Associação.
2. São direitos dos sócios honorários:
a) Participar nas Assembleias Gerais, sem direito a voto, e em todas as atividades da APEFS;
b) Serem mantidos ao corrente da atividade da APEFS, via dlrecção da Associação.
Artigo 6º Deveres
1. São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Participar nas atividades da APEFS, nomeadamente nas reuniões;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Zelar pelo bom nome da Associação;
e) Nao utilizar o nome da Associação nem as suas atividades em benefício próprio;
f) Pagar a jóia e a quota que forem fixadas.
2. São deveres dos sócios honorários.
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Participar nas atividades da APEFS;
c) Zelar pelo bom nome da Associção;
d) Não utilizar o nome da Associação nem as suas atividades em beneficio próprio.
Artigo 7.ºPerda da qualidade de associ ado
Perdem a qualidade de associados:
a) Os associados cujos filhos deixem de estar matriculados na escola;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infrinjam o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçarn as suas quotas, no prazo que Ihes venha a ser comunicado.
Capitulo III Dos orgãos sociais
Artigo 8º Orgãos Sociais
São Orgãos Sociais da APEFS: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal, cujos membros exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Eleição
Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio direto e secreto pelos associados que componham a Assembleia Geral no gozo dos seus direitos.
Artigo 10º Dellberações
As deliberações dos Orgãos Sociais são tomadas por maioria simples de votos dos presentes, exceto nos casos previstos no ponto seguinte:
1. Para alteração dos estatutos, exclusão e demissão de membros dos Orgãos Sociais, assim como para dlssolução da Associação, e necessário o voto favoráveI de 2/3 dos associados presentes em sede de Assembleia Geral.
Artigo 11º Constituição da Mesa da Assembleia Geral
1. A Mesa da Assembleia Geral terá um presidente, um 1.° secretário e um 2º secretário.
2. O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
3. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 12º Reuniões
1. A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas e para eleição dos orgãos sociais;
2. A Assembleia Geral reunirá em sessao extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcao ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, um terço dos associados em pleno
gozo dos seus direitos.
3. A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, a hora marcada, pelo
menos mais de metade dos associados. Se não comparecer número de associados suficiente para se obter vencimento a hora marcada, considera-se legalmente constituída após meia hora, independentemente do núrnero de associados presentes.
Artigo 13º Convocatória
A convocatoria para a Assembleia Geral será feita com a antecedêncla mínima de oito dias, por aviso postal ou e-mail enviado a todos os associados, indicando o local, a data, a hora e a ordem de trabalhos.
Artigo 14º Competências
São competências da Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da joia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatorio de atividades e contas de gerência;
e) Aprovar o programa e o orçamento apresentados pela Direcção eleita;
f) Apreciar e votar a filiação da APEFS em Federações e/ou Confederações de Associações similares;
g) Dissolver a APEFS;
h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos a sua apreciação, Constituição da Direção.
1. A APEFS sera gerida por uma Direcao constituida por cinco associados: um presidente, um vice presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
2. Caso não seja, de todo possível, conseguir os cinco elementos, a direção poderá funcionar com um presidente, um tesoureiro e um secretário.
Compete à Direção:
Artigo 16º Competências
a) Prosseguir os objetivos para que foi criada a APEFS;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da APEFS;
d) Submeter à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas do exercicio para discussão e aprovação;
e) Representar a APEFS;
f) Propor à assembleia geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar associados;
h) Suspender elementos da direção em casos de perda de confiança, até à sua ratificacao em Assembleia
Geral, desde que a maioria se mantenha em funções;
i) Contratar ou convidar outros associados ou não associados para desenvolverem e/ou gerirem determinado projeto ou atividade, sob supervisão da Direção.
Artigo 17º Constituicao do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 18º Competências
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas da Direção;
b) Verificar periódicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutaria dos atos da direção.
Capitulo IV Do regime financeiro
Artigo 19º Receitas
Constituem receitas da APEFS:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvencões ou doacões que Ihe sejam concedidas;
c) Proveitos óbtidos com a realizacão de atividades e projetos da Associação.
Artigo 20º Vinculação
A APEFS, para atcos de gestão corrente, obriga-se a uma assinatura de entre o presidente, o vice-presidente ou o secretario da Direção.
No que concerne a componente financeira, obriga-se a duas assinaturas, de entre o presidente e o vice-presidente, sendo obrigatória a assinatura do tesoureiro.
Artigo 21º Domiciliacção
As disponibilidades financeiras da APEFS serão obrigatóriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Capitulo V Disposições gerais e transitórias
Artigo 22º Dissolução
Em caso de dissolução, o ativo da APEFS, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.
Artigo 23º Ano social
O ano social da APEFS principía a 1 de Outubro e termina a 30 de Setembro do ano seguinte.
Artigo 31º Casos Omissos
Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela vontade soberana da Assembleia Geral e em conformidade com a legilslação aplicável.
Laranjeiro, Outubro de 2013
Celestina Maria Florido
A presidente da assembleia geral