Regulamento do Atelier
ATELIER FRANCISCO SIMÕES JOVEM
1. Introdução
O Atelier Francisco Simões Jovem (à frete designado por AFSJ), como o nome indica, pretende prestar um serviço generalizado de apoio aos Alunos, (do 5º ao 8º ano) da Escola Básica e Secundária Francisco Simões, fora dos tempos curriculares, e funciona dentro da própria Escola. É uma valência da exclusiva responsabilidade da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Francisco Simões –APEFS, a quem pertence a sua gestão.
2. Objetivos:
Objetivos gerais e específicos
2.1. Contribuir para a formação integral dos alunos do Atelier proporcionando-lhes momentos de despertar consciência para vários aspetos do meio sociocultural envolvente; promover ações culturais, recreativas, desportivas e ajudando-os a desenvolverem a sua criatividade nas artes, fazendo com que se tornem mais autónomos e responsáveis.
2.2. Estabelecer uma relação aberta e colaborante entre o Atelier e os Encarregados de Educação.
2.3. Apoiar os alunos na realização dos Tpc’s, preparando-os para os testes e provas de aferição, incutindo-lhes métodos de estudo para que se tornem cada vez mais autónomos, dando especial atenção ao Português como base linguística e à Matemática como base do raciocínio lógico.
2.4. Nas férias escolares e interrupções letivas, proporcionar um leque variado de atividades, com programação específica de enriquecimento social e cultural e de lazer.
3. Condições Gerais de Admissão, Inscrição e Renovação.
O Atelier Francisco Simões Jovem inicia a sua atividade no primeiro dia útil do mês de setembro e funciona durante o ano letivo até ao último dia útil de julho.
3.1. Constituem condições de admissão no AFSJ:
3.1.1. Frequentar a Escola Básica e Secundária Francisco Simões;
3.1.2. Inscrição do Encarregado de Educação na Associação de Pais e Encarregados de Educação com o respetivo pagamento da quota anual.
3.1.3. Pagamento de uma taxa de inscrição;
3.1.4. Pagamento do Seguro anual de acidentes pessoais do Aluno que frequenta o AFSJ;
3.1.5. Preenchimento da Ficha de Inscrição no AFSJ, com os dados de:
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Nº do Cartão do Cidadão / BI / Passaporte e NIF do Encarregado de Educação;
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Nº do Cartão do Cidadão / BI / Passaporte e NIF do Aluno;
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Nº do Cartão do Utente do SNS, ou outro subsistema de saúde (caso o Aluno não tenha ainda o cartão do Cidadão);
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Fotocópia do Boletim de Vacinas do Aluno, devidamente atualizadas;
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2 Fotografias atualizadas do Aluno.
3.1.6. A admissão de Alunos para a frequência do AFSJ decorre durante o ano letivo até serem preenchidas as vagas existentes e segundo os seguinte critérios:
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Renovação da inscrição
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Alunos que frequentaram o Ano letivo anterior têm prioridade para o Ano letivo seguinte, desde que preencham os documentos da renovação da inscrição e efectuem o respetivo pagamento dentro dos prazos estabelecidos (por norma nas mensalides de Junho e Julho) e desde que não tenham quaisquer dividas ao Atelier (havendo, terão de proceder à respetiva regularização). A renovação terá sempre de ser aprovada pela Gestão do Atelier.
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Irmãos que frequentem o AFSJ;
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Filhos de membros dos Órgãos Sociais da APEFS, de funcionários do AFSJ, de professores e funcionários (da Escola e dos estabelecimentos de ensino que integrem o Agrupamento de Escolas Francisco Simões);
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Número de ordem de inscrição na lista de espera.
4. Período e Horário.
4.1. O AFSJ inicia a sua atividade em setembro; funciona de 2ª a 6ª feira, das 07.30h às 13.40h e das 14.20h às 19.00h, em período lectivo exceto nas interrupções escolares e férias, em que o horário é contínuo.
4.2. O AFSJ encerra as suas atividades aos sábados e domingos, todos os feriados nacionais e concelhios, Sexta-feira Santa, vésperas de Natal e Ano Novo, terça-feira de Carnaval, durante todo o mês de Agosto; no dia útil antes ou após (total ou parcialmente) sempre que haja uma atividade específica em que com o horário normal de funcionamento do Atelier seja excedido e sempre que se considere que as condições de segurança e higiene das instalações, e saúde, quer para as Alunos quer para os Funcionários, não se encontrem asseguradas.
4.3. Em dias de greve ou na impossibilidade de utilização das instalações da Escola (dias de exames, dias posteriores a eleições, e outros), o AFSJ poderá não funcionar, sendo os Encarregados de Educação previamente alertados.
4.4. Em dias de interrupção letiva o AFSJ só funcionará se houver um número mínimo de 4 Alunos por dia em sala, seja em que circunstância for.
4.5. Os horários de funcionamento não podem ser excedidos devido a atrasos por parte dos Pais e/ou Encarregados de Educação. Se tal ocorrer, será cobrada uma taxa de 5.00€ por cada período de 15 minutos que se inicie; esta taxa será cobrada conjuntamente com a mensalidade do mês seguinte.
4.6. A entrega do Aluno deverá ser efetuada, preferencialmente, aos Pais, Encarregados de Educação ou por pessoas autorizadas pelos mesmos, desde que fique em registo no processo do Aluno. Ainda assim, a pessoa autorizada deverá apresentar documentação de identificação, sob pena de ser negada a do Aluno em questão. As Monitoras poderão ainda negar a entrega do Aluno à pessoa que não conste como autorizada a levá-lo ou que existam fundadas suspeitas de comportamento ilegítimo (indícios ou suspeitas de estados de alcoolismo/drogas/agressividade/violência).
4.6.1. Na impossibilidade de junto dos pais esclarecer esta situação, poderá a Instituição solicitar a presença de forças policiais afim de que em caso algum se crie situação que possa lesar a criança e a Instituição.
4.6.2. Nos dias em que um terceiro venha recolher uma criança (devidamente identificado), a monitora de serviço deverá antecipadamente ser avisada desse facto.
4.6.3. Não será permitida a entrega das crianças por menores de 16 anos de idade. Carece de autorização escrita pelo Encarregado de Educação.
4.6.4. Sempre que o Aluno possa sair sozinho do Atelier, devem os Pais e/ou EE assinar por escrito a autorização assinalando corretamente a opção pretendida.
5. Mensalidades e Pagamentos.
5.1. As mensalidades são estabelecidas anualmente pela Direção da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Francisco Simões, sendo criada uma tabela de preços.
5.2. O pagamento é de onze meses (setembro a julho, inclusive) com exceção de novas inscrições que iniciam o pagamento à data em que começam a frequentar no Atelier. Neste último caso também é devida a mensalidade de Julho, bem como as restantes taxas.
5.3. A mensalidade respeitante ao mês de julho será paga em duas tranches de 50% cada, acrescentadas às mensalidades dos meses de novembro e fevereiro, ou em tranches mensais, acrescentadas aos pagamentos mensais. O incumprimento desta norma pode levar à suspensão do aluno.
5.4. A mensalidade deve ser liquidada até ao dia 10 de cada mês. O incumprimento do pagamento da mensalidade leva ao acréscimo de uma multa no valor de 1,00€ (um euro)/dia, bem como à suspensão de frequência do aluno, caso a mesma não seja liquidada num prazo de 30 (trinta) dias.
5.5. A falta de pagamento da mensalidade até ao final do mês do seu vencimento poderá implicar a suspensão da frequência do aluno. Após essa data, e não havendo qualquer comunicação por parte do EE à Gestão do Atelier. Este obriga-se à tomada de decisão, sendo comunicada a decisão com 3 dias de antecedência ao Encarregado de Educação.
5.6. Em caso de ausência temporária da frequência do aluno no decorrer do ano letivo, só serão asseguradas as vagas às crianças que satisfaçam o pagamento das mensalidades durante os meses em que estiveram ausentes. a readmissão do mesmo fique sujeita à existência de vagas e liquidação do seguro e nova inscrição. Esta situação deverá ser comunicada por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência, por forma a não ser debitada a mensalidade do mês seguinte.
5.7. O pagamento da mensalidade pode ser feito diretamente no AFSJ ou, preferencialmente, por transferência bancária, para o IBAN: PT 50003502630000423093012. Neste último caso, é obrigatória a entrega do comprovativo de pagamento, devidamente identificado com o nome do Aluno, ano e turma, ou o envio do comprovativo para os email’s da APEFS (apeefranciscosimoes@gmail.com), com o conhecimento do Atelier (atelierfsjovemmail@gmail.com).
5.8. Não haverá lugar a descontos nas mensalidades em caso de não utilização dos serviços, exceto a ausências superiores a 15 dias consecutivos por motivo de doença, devidamente justificadas, que resultarão num desconto de 50%.
5.9. As despesas relativas a passeios, visitas e almoços, assim como o período de praia, não estão contempladas na mensalidade. O valor de cada atividade será dado a conhecer aos Encarregados de Educação, antes de cada período de interrupção/férias escolares, juntamente com o plano de atividades programadas para esse mesmo período.
5.10. O valor dos almoços (quando assegurados pela APEFS) é pago no inicio de cada semana de marcação, o seu cancelamento deve ser feito no dia anterior ao mesmo. O não cancelamento dos almoços dentro do prazo estabelecido, implica o pagamento dos mesmos.
5.11. O pagamento referente a passeios / visitas / praia (ou outros) deve ser liquidado no prazo estipulado em circular/informação enviada aos Encarregados de Educação, não havendo devolução ou desconto, caso o Aluno não participe na atividade; a exceção aplica-se apenas a quem falte por motivo de doença, mediante declaração médica.
5.12. As inscrições para a atividade de praia deverão ser garantidas pela liquidação de 50% do valor em pagamento, na data limite da inscrição, e os restantes 50%, 15 dias antes do início da atividade. A atividade de praia só será concretizada se houver um número mínimo de Alunos devidamente inscritos. Caso o Aluno desista da frequência da Praia, não haverá lugar a restituição da verba já paga, a não ser por motivo de doença devidamente justificado com declaração médica.
5.13. Durante os períodos letivos e não letivos (férias e interrupções letivas) a frequência dos Alunos de 1, 2 ou 3 dias por semana mantem-se inalterada durante todo o ano letivo, em conformidade com o que foi contratado pelo Encarregado de Educação à data da inscrição. Esses dias de frequência, só poderão ser alterados, eventualmente ou excecionalmente, mediante justificação pertinente, carecendo da autorização da Gestão do AFSJ e do parecer das Monitoras. Quando um feriado, greves e ou outros coincidir em
dias de frequência do aluno, os mesmos não serão alterados ou substituídos por outro dia.
5.14. Haverão descontos nas mensalidades para irmãos que frequentam o Atelier de 10%, 15% ou 20%, respetivamente para 1, 2 ou 3 irmãos.
5.15. A aquisição do Kit Praia/Visitas do Atelier (T-shirt + pulseira) é de carácter obrigatório.
6. Competências do Atelier Francisco Simões Jovem (AFSJ).
6.1. Atendimento aos Pais e Encarregados de Educação. Com o intuito de promover e facilitar a articulação entre o AFSJ e a família dos Alunos, as/os Monitoras/Monitores estão disponíveis para prestar qualquer informação aos Encarregados de Educação, preferencialmente no período da manhã (das 07.30h às 13.00h). Com a mesma intenção e caso seja solicitado, qualquer membro da Gestão do AFSJ, poderá agendar uma reunião com os Encarregados de Educação, de modo a serem esclarecidas dúvidas ou apresentadas queixas ou sugestões relativas a assuntos de comprovada relevância e que possam vir a revelar-se decisivas para o bom funcionamento do espaço AFSJ.
6.2. Processo Individual do Aluno. A Gestão do AFSJ deverá manter atualizado o Processo Individual de cada Aluno que frequente o AFJS, do qual deverão constar os seguintes documentos:
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Ficha de admissão, onde conste a história pessoal do Aluno, saúde, hábitos alimentares, alergias, hábitos sociais e culturais, autorizações de saídas do AFSJ, e outras informações pertinentes e relevantes para o acompanhamento do Aluno;
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Autorizações de saídas em passeios e visitas programados pelo AFSJ;
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Autorização para uso de imagem (filmagem ou fotografia) das atividades programadas no Plano Anual de Atividades do AFSJ para fins de utilização interna da AFSJ;
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Fotocópia do Boletim de vacinas devidamente atualizado.
7. Direitos e deveres.
7.1. Do Monitor
O Monitor tem direito a:
7.1.1. Ser respeitado pelos membros da APEFS, Gestores, Colegas, Alunos, Encarregados de Educação, Pais e Pessoal docente e não docente da Escola;
7.1.2. Participar na vida do AFSJ e da Escola;
7.1.3. Elaborar o Plano Anual de Atividades (PAA), o Projeto Pedagógico Anual (PPA), bem como outros projetos específicos que entenda necessários, assim como à divulgação de atividades do AFSJ, e comunicação/informação e autorizações de/para os Encarregados de Educação, após aprovação da Gestão do AFSJ;
7.1.4. Coordenar as atividades diárias do AFSJ;
7.1.5. Ter acesso a materiais adequados ao desenvolvimento das atividades previstas;
7.1.6. Utilizar os recursos do AFSJ e os da Escola, previamente acordados e autorizados pela Direção da mesma;
7.1.7. Todos os direitos laborais conferidos no contrato de trabalho, em conformidade com a legislação nacional em vigor.
Monitor deve:
7.1.8. Respeitar a confidencialidade de informações relativas aos Alunos e respetivas famílias;
7.1.9. Respeitar os membros da APEFS, Colegas, Alunos, Encarregados de Educação e Pessoal docente e não docente da Escola;
7.1.10. Cumprir os horários acordados com a Gestão do AFSJ; 7.1.11. Ser cuidadoso na linguagem, atitudes e relações humanas; 7.1.12. Trabalhar em equipa nos projetos apresentados;
7.1.13. Cumprir os objetivos definidos no Plano Anual de Atividades (PAA) e Projeto Pedagógico (PPA) do AFSJ;
7.1.14. Manter um espírito recetivo a renovações, atualizações e pesquisas pedagógicas, tendo em vista a formação integral dos Alunos e Monitores;
7.1.16 .Saber cativar e estimular os Alunos, não devendo manifestar atitudes de insegurança ou utilizar coação física ou psicológica;
7.1.17. Preencher o impresso de faltas sempre que haja previsão das mesmas, comunicando à Gestão do AFSJ, e entregar, a devida justificação no dia útil seguinte à (s) respetiva (s) falta (s);
7.1.18. Dar conhecimento à Gestão do AFSJ de todas as ocorrências significativas e atípicas que se verifiquem no AFSJ, no sentido de serem tomadas as providências e decisões necessárias;
7.1.19. Ser responsável nos procedimentos administrativos gerais dos Alunos e colaborar nos procedimentos relativos aos pagamentos de mensalidades e contas correntes;
7.1.20. Manter os espaços físicos limpos e arrumados;
7.1.21. Participar ativamente nas reuniões periódicas de Pais e Encarregados de Educação, com a apresentação de uma avaliação isenta de cada Aluno;
7.1.22. Participar ativamente em reuniões periódicas com a Gestão do AFSJ e a Direção da APEFS.
7.2. Do Auxiliar.
O Auxiliar tem direito a:
7.2.1. Ser respeitados pelos membros da APEFS, Colegas, Alunos, Encarregados de Educação e Pessoal docente e não docente;
7.2.2. Participar na vida do AFSJ e da Escola;
7.2.3. Participar na elaboração do Plano Anual de Atividades (PAA), o Projeto Pedagógico Anual (PPA), bem como outros projetos específicos mantendo, no entanto, a sua autonomia funcional no desenvolvimento das atividades;
7.2.4. Ter acesso a materiais adequados ao desenvolvimento das atividades previstas;
7.2.5. Utilizar os recursos do AFSJ e os da Escola, previamente acordados e autorizados pela Direção Escolar;
7.2.6. Todos os direitos laborais conferidos no contrato de trabalho, em conformidade com a legislação nacional em vigor.
O Auxiliar deve:
7.2.7. Respeitar a confidencialidade de informações relativas aos Alunos e respetivas famílias; 7.2.8. Respeitar os membros da APEFS, Colegas, Alunos, Encarregados de Educação e Pessoal docente e não docente da Escola; 7.2.9 . Cumprir os horários acordados com a Gestão do AFSJ; 7.2.10. Ser cuidadoso na linguagem, atitudes e relações humanas; 7.2.11. Auxiliar e apoiar as Monitoras nas diversas tarefas; 7.2.12. Manter os espaços físicos limpos e arrumados.
7.3. Dos Alunos.
O Aluno tem direito a:
7.3.1. Participar em todas as atividades promovidas pelo AFSJ;
7.3.2. Ser tratado com respeito pelos Monitores, Colegas, a Gestão do AFSJ, Pessoal docente e não docente;
7.3.3. Ser ajudado nas tarefas em que tenha dificuldade;
7.3.4. Ser prontamente assistido em caso de acidente ou indisposição física;
7.3.5. Recorrer ao Monitor sempre que precise.
O Aluno deve:
7.3.6. Deve assinar a folha de Presenças do Alunos do AFSJ, à entrada e saída do horário de frequência;
7.3.7. Respeitar todos os Monitores e demais colaboradores do AFSJ, Colegas e Gestão Pessoal docente e não docente;
7.3.8. Ser educado, cordial, honesto, assíduo e pontual;
7.3.9. Contribuir de forma responsável para o bom funcionamento do AFSJ, quer nos projetos lúdicos quer nos pedagógicos;
7.3.10. Manter a higiene em todo o espaço do AFSJ e demais áreas autorizadas pela Direção da Escola.
7.4. Dos Pais e Encarregados de Educação.
Os Pais e encarregados de Educação têm direito a:
7.4.1. Serem respeitados pela APEFS, Gestão do AFSJ, Monitores e demais colaboradores;
7.4.2. Estabelecer contactos regulares com as Monitoras sempre que julguem necessário, dentro dos horários estabelecidos;
7.4.3. Receber e assinar o documento comprovativo em como lhe foram prestadas todas as informações relativas ao Regulamento Interno do AFSJ;
7.4.4. Receberem informação relativa ao Plano Anual de Atividades (PAA), Projeto Pedagógico Anual (PPA), bem como a planificação de atividades de períodos não letivos do AFSJ;
7.4.5. Participar nas atividades que lhes forem propostas.
O Pais e Encarregados de Educação devem:
7.4.6. Respeitar todos os elementos colaboradores do AFSJ ;
7.4.7. Proceder à inscrição do seu Educando de acordo com as Condições Gerais de Admissão assinalados neste Regulamento, e atualizar os contactos pessoais, sempre que estes forem alterados;
7.4.8. Ajudar o seu Educando a desenvolver hábitos de trabalho; estimulá-lo para o estudo diário e promover atitudes e valores de entreajuda e cidadania;
7.4.9. Assinar, autorizar, responder e devolver todas as informações, comunicações e autorizações que lhes forem dirigidas, dentro dos prazos estabelecidos;
7.4.10. Identificar todos os objetos pessoais do seu Educando, nomeadamente casacos e roupa em geral, lancheiras e tupperwares, jogos e brinquedos, material e livros escolares, …
7.4.11. Informar e justificar com antecedência as faltas ou ausências previstas do seu educando; no caso de faltas por doença, estas devem ser justificadas com declaração médica, assim que o Aluno regresse ao AFSJ;
7.4.12. Em caso de doença ou situações semelhantes, devem os Pais e/ou Encarregados de Educação vir buscar o seu Educando com a maior brevidade possível, sendo que o Aluno poderá regressar ao AFSJ desde que já não apresente sintomas impeditivos;
7.4.13. Informar, por escrito (caderneta do AFSJ, email ou preenchimento de impresso próprio do AFSJ) ou presencialmente, o Monitor de qualquer medicação e horário e
dosagem de administração que o seu Educando deve seguir, nunca esquecendo a prescrição médica inerente; a embalagem do medicamento deve vir marcada com o nome do Educando;
7.4.14. Comunicar diretamente com o AFSJ dando autorização, mesmo que pontual, para que o seu Educando possa ir ter com os Pais e/ou Encarregados de Educação, ou outro familiar, ao portão na hora de saída, ou sair sozinho;
7.4.15. Informar os Monitores e/ou Gestão acerca de quaisquer alterações familiares e/ou de rotina, ou outras, do seu Educando que possam originar mudanças comportamentais;
7.4.16. Informar com rigor no ato da inscrição, à Gestão e Monitoras do AFSJ, sempre que o seu Educando careça de cuidados especiais físicos ou psicológicos, sejam eles crónicos ou pontuais; neste caso, haverá uma reunião específica entre a Gestão e as Monitoras para se avaliar a situação e aferir se existem os recursos necessários para ajudar o Aluno a ultrapassar as dificuldades inerentes ao seu problema, nunca substituindo as responsabilidades parentais e familiares.
7.5. Gestão do Atelier Francisco Simões Jovem (AFSJ).
A Gestão do AFSJ tem direito a:
7.5.1. Ser respeitado pelos membros da APEFS, Monitores, Auxiliares, Alunos, Encarregados de Educação, Pais e Pessoal docente e não docente da Escola;
7.5.2. Participar na vida do AFSJ e da Escola;
7.5.3. Organizar horários dos Monitores e Auxiliares, dar parecer sobre Plano Anual de Atividades (PAA), o Projeto Pedagógico Anual (PPA), bem como outros projetos específicos e comunicar à Direção da APEFS;
7.5.4. Utilizar os recursos do AFSJ e os da Escola, previamente acordados e autorizados pela Direção da Escola; 7.5.5. Estabelecer contactos regulares com a Direção da APEFS ou sempre que julgue necessário, e solicitar apoio para resolução de problemas que exijam a presença de membros diretivos.
A Gestão do AFSJ deve:
7.5.6. Respeitar todos os elementos colaboradores da APEFS,do AFSJ e da comunidade escolar;
7.5.7. Respeitar a confidencialidade de informações relativas aos Colaboradores, Alunos e respetivas famílias;
7.5.8. Cumprir e fazer cumprir as normas constantes neste Regulamento bem como outras não previstas que possam surgir, e que prejudiquem o bom funcionamento do AFSJ, como faltas de respeito/comportamentos impróprios por parte dos Alunos, das Monitoras ou demais colaboradores;
7.5.9. Estabelecer contactos e parcerias com a sede de Agrupamento e as Escolas Básicas integradas, e outras instituições/ou Escolas concelhias, desde que não interfira com o PAA e o PPA do AFSJ;
7.5.10. Propor à Direção da APEFS todas as alterações significativas ou que se justifiquem, relativamente ao funcionamento do AFSJ (físicos, humanos e administrativos), implementando as soluções aprovadas em sede própria;
7.5.11. Informar a Direção da APEFS sobre a assiduidade dos colaboradores, para que esta possa processar os respetivos salários e pagamentos;
7.5.12. Providenciar no sentido de se realizarem substituições de pessoal, sempre que se preveja falta ocasional, temporária ou prolongada de um Monitor, de acordo com as necessidades e capacidades financeiras do AFSJ e da APEFS;
7.5.13. Informar a Direção da APEFS sobre todas as compras de materiais e equipamentos imprescindíveis ao bom funcionamento do AFSJ, para que esta possa processar os respetivos pagamentos;
7.5.14. Garantir o atendimento particular a Pais e/ou Encarregados de Educação, mediante marcação prévia, com a presença de dois elementos, sejam da Gestão do AFSJ ou da Direção da APEFS, desde que a importância ou gravidade do assunto assim o exija;
7.5.15. Promover e convocar os Pais e EE para reuniões periódicas, ao longo do ano letivo com o objetivo de transmitir informações relevantes sobre os educandos (avaliações) e outros de caráter geral (funcionamento do Atelier)
8. Generalidades.
8.1. Responsabilidades e procedimentos do AFSJ.
8.1.1. O AFSJ não se responsabiliza pelo desaparecimento ou deterioração de objetos ou bens pessoais que os Alunos tenham em seu poder durante a frequência letiva e não letiva;
8.1.2. Todos os Alunos que frequentam o AFSJ possuem um seguro de acidentes pessoal que complementa o seguro escolar durante o período de frequência do AFSJ, incluindo as interrupções letivas, deslocações, visitas de estudo, entre outras;
8.1.3. É rigorosamente proibido o uso de objetos cortantes ou pontiagudos, bombas de Carnaval, materiais tóxicos, ou qualquer outro objeto que constitua perigo para a integridade física dos Alunos e Funcionários do AFSJ, ou que possa perturbar o bom funcionamento do mesmo.
8.1.4. É rigorosamente proibida a utilização de telemóveis, jogos eletrónicos e reprodutores de vídeo e áudio, entre outros, durante as atividades do AFSJ, exceto quando autorizados;
8.1.5. Qualquer contacto com os Alunos, por parte dos Pais ou Encarregados de Educação, durante os tempos de estudo e/ou atividades, será obrigatoriamente feito através do número de telemóvel da APEFS/AFSJ (963 234 722);
8.1.6. Se um dos Pais estiver impedido legalmente de contactar ou estar com o Aluno, é necessário que o detentor da guarda parental entregue uma cópia do documento emitido pelo tribunal, comprovativo da Regulação do Poder Paternal;
8.1.7. Em situação de acidente ou doença detetada durante a frequência no AFSJ, deverá ser imediatamente contactado o Encarregado de Educação e não deverá ser administrado qualquer medicamento exceto com autorização do mesmo; nos casos em que implique a deslocação ao Centro de Saúde ou Hospital, a iniciativa do transporte deve ser tomada imediatamente pelo AFSJ (que acciona o Seguro de Acidentes Pessoais do AFSJ), notificando de seguida o Encarregado de Educação;
8.1.8. Após ausência do Aluno devido a doença infecto-contagiosa, o seu regresso ao espaço AFSJ far-se-á de acordo com as regras em vigor no Agrupamento; ou seja, mediante a entrega de uma cópia do atestado médico a declarar que o Aluno já não representa qualquer risco de contágio;
8.1.9. Quando ocorram situações devidamente comprovadas de doença prolongada ou internamento hospitalar do Aluno que determinem faltas superiores a trinta dias, a inscrição manter-se-á válida sem pagamento da mensalidade respetiva.
8.1.10. Nos casos em que se verifique desrespeito sistemático pelo presente Regulamento por parte do Aluno (faltas de educação e/ou faltas comportamentais), a Gestão do AFSJ notificará o Encarregado de Educação para uma reunião; caso o problema persista, a Gestão do AFSJ reserva-se no direito de excluir o Aluno da frequência do AFSJ, participando esta decisão à Direção da APEFS;
8.1.11. Nos casos em que se verifique desrespeito sistemático pelo presente Regulamento, quer por iniciativa dos Monitores quer por iniciativa dos Encarregados de Educação, individualmente ou em grupo, a situação deverá ser reportada por escrito à Gestão do AFSJ, que a apresentará à Direção da APEFS, para apreciação e tomada de decisão, de acordo com a gravidade da denúncia; em caso de abertura de processo disciplinar, fica assegurado o direito de audiência e defesa dos visados perante a Direção da APEFS.
8.1.12. As eventuais reclamações e/ou sugestões, quanto ao funcionamento ou quanto aos atos praticados pelos colaboradores do AFSJ, deverão ser apresentadas por escrito (carta ou correio eletrónico) à Gestão do AFSJ, explicando claramente a situação, data, hora, local, pessoas envolvidas (se for o caso) e assinando com identificação clara a reclamação e/ou sugestão exposta; a Gestão do AFSJ compromete-se a resolver os casos que se enquadrem no âmbito das suas competências e encaminhará tudo o que não fizer parte destas;
8.1.13. O anexo da Tabela de Preços das Mensalidades é válida por todo o ano letivo ; Eventualmente poderá sofrer ajustes sempre que os mesmos se justifiquem, quer sejam de natureza interna ou externa, após decisão da Direção da APEFS; os Encarregados de Educação serão notificados de qualquer alteração o preçário, com a devida antecedência;
8.1.14. A divulgação de imagens dos Alunos do AFSJ nos placards ou na página eletrónica do AFSJ carece de autorização prévia dos Pais e/ou Encarregados de Educação.
8.1.15. Durante as interrupções letivas e caso o refeitório da Escola esteja encerrado, os almoços poderão ser fornecidos pela Gestão do Atelier, através de contratação externa. A Gestão do Atelier informará atempadamente os Encarregados de Educação dos custos adicionais referentes a este serviço. Os alunos poderão trazer o almoço de casa, se assim o entenderem, à qual será aplicada uma taxa diária de apoio à refeição, que será informada atempadamente.
8.1.16. A frequência do Atelier não inclui os lanche da manhã e/ou da tarde. Os alunos deverão trazer os dois lanches. Em situações pontuais, o Atelier poderá fornecer uma peça de fruta e bolachas apenas como reforço ou complemento. Esta exceção, não deve, por isso, ser recorrente.
8.2. Disposições finais.
8.2.1. O presente Regulamento Interno será objeto de alteração e/ou revogação sempre que as normas legais assim o exijam ou justifiquem e dele serão consideradas nulas e de nenhum efeito quaisquer disposições que restrinjam ou violem disposições contidas em diplomas de força legal;
8.2.2. O presente Regulamento complementa-se com a aplicação do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Francisco Simões e entra imediatamente em vigor após aprovaçãoem reunião de Direção da APEFS e poderá ser objeto de alterações no decorrer do Ano Letivo, sempre que se justifique no sentido do bom funcionamento do Atelier, sendo os Pais e EE informados com a devida antecedência.
8.2.3. As lacunas e dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão colmatadas pelo recurso às normas legais aplicáveis e interpretadas e resolvidas pela Gestão do AFSJ pela Direção da APEFS, sendo os Pais e Encarregados de Educação informados em tempo útil.
Laranjeiro,12 de julho de 2017
A presidente da Direção da APEFS
Maria Fátima Fernandes
A Gestão do AFSJ
Maria Fátima Fernandes
Ana Dias